Language
CARDÁPIO

header

Serviço

Correio Internacional

Sobre a obrigatoriedade de envio de Electronic Advance Data (EAD)

Aos clientes que enviam mercadorias para o exterior. A partir de 1º de março de 2024, as mercadorias com destino a todos os países e regiões não poderão ser enviadas com etiqueta manuscrita.

Para criar uma etiqueta, use o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional, que lhe permite enviar EAD.

Serviço "Minha Página" do Correio Internacional

 
Versão para computadores

Versão para smartphones
Idioma de exibição
  • Japonês
  • Inglês
  • Chinês
  • Japonês
  • Inglês
Impressão de etiquetas Imprimir em folha A4 com a sua impressora Imprimir usando o “Yu Pretouch” do correio
  • Se for exibido um número para impressão (número de contato) em vez de um código 2D, favor informar tal número ao funcionário dos correios.
Outras características
  • É possível usar os dados do histórico para elaborar uma nova etiqueta
  • Apenas o endereço de entrega e o nome podem ser introduzidos em chinês e coreano.
  • É possível usar sem fazer cadastro de membro
como utilizar
clique aqui para ver a página sobre como utilizar

clique aqui para ver a página sobre como utilizar
Recomendamos que os códigos HS dos itens de conteúdo sejam enviados como Electronic Advance Data (EAD) ao enviar encomendas para alguns países/regiões da Europa (Estados-Membros da UE, etc.).

Alterações os Electronic Advance Data em vigor a partir de 1º de março de 2024 (sexta-feira)

Devido à crescente demanda mundial pelo envio de Electronic Advance Data (EAD), não aceitaremos encomendas internacionais que contêm mercadorias, etc., com etiquetas manuscritas destinadas a todos os países/regiões. Use o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional para criar uma etiqueta que lhe permite enviar Electronic Advance Data (EAD).

1. O envio de EAD será obrigatório para todos os países/regiões

O envio com a etiqueta manuscrita para países/regiões obrigatórios não será permitido.

2. A transmissão de EAD se tornou obrigatória para o envio para todos os países

Caso seja "Elegível", é necessário enviar com uma etiqueta criada através do serviço "Minha Página" do Correio Internacional.

  • Caso queira enviar somente documentos, como cartas etc., pode continuar a enviá-los escrevendo o endereço e a etiqueta à mão.
    "Mercadorias, etc." referem-se a itens que podem estar sujeitos à inspeção alfandegária, que geralmente correspondem a itens de valor monetário.
    Caso não tenha certeza se o que está enviando está sujeito à inspeção alfandegária, é aconselhável criar uma etiqueta usando o Serviço "Minha Página" do Correio Internacional.
    Lamentamos não fornecer informações claras, pois isso é determinado em última instância pelas autoridades alfandegárias de cada país/região.

3. Não é possível usar etiquetas escritas à mão

As etiquetas a seguir não permitem a transmissão de Electronic Advance Data (EAD) e não poderão ser usadas após 1º de março de 2024. Crie as etiquetas usando o serviço "Minha Página" do Correio Internacional.

Etiquetas de EMS (para mercadorias)
Etiquetas de pacotes pequenos internacionais
Etiquetas de correio registrado internacional
Declaração para a Alfândega CN22
Declaração para a Alfândega CN23

Perguntas frequentes

O que significa "itens que podem estar sujeitos à inspeção alfandegária"?

Geralmente, corresponde a itens de valor monetário, como mercadorias, etc. Verifique mais informações por aqui.

É o remetente que deve criar os Electronic Advance Data (EAD)?

Não nos responsabilizamos pelo conteúdo das declarações alfandegárias. O próprio cliente deve inserir os dados para que sejam criados corretamente, a fim de evitar que seja prejudicado.

Caso haja atraso ou devolução no país de destino pelo fato de não ter enviado os Electronic Advance Data (EAD), ou porque esse conteúdo era insuficiente ou incorreto, o valor será reembolsado?

Por ser uma decisão das autoridades alfandegárias do país de destino, não está sujeito a reembolso de taxas. Contamos com a sua compreensão.

Comunicado