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Correio Internacional

Sobre o procedimento para o despacho aduaneiro do Correio Internacional com conteúdo de espécies introduzidas.

17 de Junho de 2013

Para a importação de espécies introduzidas (Nota 1), o aeroporto é designado como lugar de importação (Nota 2), e o trâmite é apenas limitado para o escritório governamental de aduanas do aeroporto designado, sendo que não pode ser realizado o trâmite de aduanas nas filiais do Correio Internacional dos escritórios aduaneiros.
Por favor saiba compreender que no caso de realizar a importação de uma espécie introduzida, de acordo com o trâmite de declaração de importação descrito abaixo, a pessoa que o receba deve possuir a autorização do mesmo.

(1)  Sobre as espécies introduzidas, os procedimentos da declaração para permissão para importação do Ministério do Meio Ambiente (autorização para a cria do Ministério do Meio Ambiente, entre outros), realizar a obtenção de diversos certificados de acordo com a publicação da Agência Governamental do país exportador (Nota 3)
(2)  Referente às Filiais do Correio Internacional dos escritórios aduaneiros, a importação de espécies introduzidas necessita a requisição de reconhecimento do transporte alfandegário e é possível em certos aeroportos que possuem controle do serviço governamental aduaneiro e depósitos alfandegários.
(3)  Itens postais armazenados no Correio Internacional e reconhecidos pelo transporte alfandegário serão transportados para a zona aduaneira e armazenados em contêineres.
(4)  Conforme mencionado na Nota 1 acima, referente ao controle feito pelo serviço governamental aduaneiro sobre o item postal armazenado no contêiner, com a requisição em mãos, é necessária a obtenção da autorização de notificação de importação (pagamento de taxas) feita pelo próprio destinatário (ou através de um desembaraço aduaneiro de confiança do mesmo).

(Nota 1) Espécies introduzidas
São espécies introduzidas aquelas de origem estrangeira que estão reguladas na "Lei de prevenção de efeitos nocivos sobre o Ecossistema". Também estão incluídas aquelas espécies estrangeiras que ainda não estejam contempladas na lei antes descrita.
Para mais informações sobre as espécies exóticas específicas, favor consultar o site do Ministério da Meio Ambiente.
http://www.env.go.jp/nature/intro/

(Nota 2) Como lugar de importação, o aeroporto designado e o escritório governamental de aduanas que exerce controle no domicílio do mesmo aeroporto.

Aeroporto Estâncias Aduaneiras
Internacional de Narita Subestação da alfândega de Narita, alfândega de Tóquio
Filial da carga aérea da Alfândega de Tóquio, Narita
Aeroporto Internacional de Chubu Subestação da alfândega do aeroporto de Chubu, alfândega de Nagoya
Aeroporto Internacional de Kansai Subestação da alfândega do aeroporto de Kansai, alfândega de Osaka
Aeroporto Internacional de Fukuoka Subestação da alfândega do aeroporto de Fukuoka, alfândega de Moji

(Nota 3) Aplicação para a permissão relacionado à cria de espécies introduzidas do Ministério de Meio Ambiente
Como regra geral, a importação de espécies introduzidas está proibida, porém com antecipação, a importação poderá ser outorgada somente à pessoa que tenha a permissão de cria (cria, cultivo, depósito, transporte), com o objetivo de estudos científicos, educação, preservação da profissão.

○Consulte os detalhes sobre o trâmite de despacho de aduanas, o trâmite de transporte de depósitos, etc. no site da Alfândega.
http://www.customs.go.jp/

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