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Artigos que não podem ser enviados pelo Correio Internacional

Artigos proibidos por convênios, etc. (Correspondência Comum)

Atenção, pois os artigos proibidos por lei ou quaisquer outras normas, não podem ser enviados pelo EMS.

Existem casos de limitação dos produtos possíveis de serem enviados, dependendo dos países.

Informações dos países e regiões

Artigos proibidos por convênios, etc. (Correspondência Comum)

Artigos postais normais
(para detalhes, veja a condição pelo país de destinatário)
Grampeador metálico, etc Artigos que pelo modo de empacotamento, possam causar danos aso funcionários ou danificar ou sujar as outras mercadorias ou as instalação do correio. O grampeador, para fechar os materiais a serem enviados, que sejam muito afiados ou que possam atrapalhar os serviços postais.
Narcóticos Narcóticos e substâncias pscicotrópicas
Artigos proibidos pelos países de destino Artigos cuja importação e distribuição são proibidos nos países de destino.
Animais vivos

Animais vivos, com a exceção dos seguintes itens (Porém, estes itens são proibidos de serem colocados dentro de envelopes dos postais assegurados

  • Abelhas, sanguessugas e bicho-da-seda
  • Parasita ou predatório de insetos para a erradicação de pestes e usados para controle da peste, trocado entre as intituições autorizadas.
Materiais pornográficos Materiais pornográficos e imorais
Materiais perigosos Substâncias explosivas ou inflamáveis e outras substâncias perigosas. No entanto, substâncias contagiosas contidas em pequenos pacotes podem ser usadas nos casos em que a instituição de pesquisa aprovada pela Corporação Japan Post emita e lida com o país onde ocorre a manipulação. As substâncias radioativas contidas em pequenas embalagens são permitidas somente quando são submetidas à fiscalização alfandegária de antemão e aplicadas no país onde estão sendo manipuladas.
Objetos de valor As cartas escritas não podem possuir algo além de materiais de características de documento de comunicação realística e pessoal, entre o emissor e o receptor e entre os moradores do mesmo local.
Correspondências, etc.

Além das especificações estipuladas nos regulamentos da Convenção Postal, os materiais de impressão, materiais postais de Braille e pequenos pacotes, não podem incluir os seguintes itens:

  1. Não pode haver uma descrição de característica comunicativa realística ou pessoal, e não podem estar contidos também tais documentos.
  2. Não podem estar inclusos, selos marcados ou não com carimbo postal, títulos ou ações para serem pagos.

As cartas escritas não podem possuir algo além de materiais de características de documento de comunicação realística e pessoal, entre o emissor e o receptor e entre os moradores do mesmo local.