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Artigos que não podem ser enviados pelo Correio Internacional

Artigos perigosos - Substâncias radioativas

Atenção, pois os artigos proibidos por lei ou quaisquer outras normas, não podem ser enviados pelo EMS.

Existem casos de limitação dos produtos possíveis de serem enviados, dependendo dos países.

Informações dos países e regiões

Artigos perigosos - Substâncias radioativas

  1. Substâncias radioativas, etc., conforme prescrito no Artigo 2, Item 1(d) dos Regulamentos para o Transporte e Armazenamento de Mercadorias Perigosas por Navio (Portaria do Ministério dos Transportes n.º 30 de 1957).
  2. [Exemplos] Plutônio, rádio, urânio e célsio
  • Referente à materias radioativos que eram excepcionalmente enviadas por Correio Aéreo Registrado, não serão aceitos à partir de 31 de Dezembro de 2025.