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Artigos que não podem ser enviados pelo Correio Internacional

Artigos perigosos - Venenos e substâncias infecciosas

Atenção, pois os artigos proibidos por lei ou quaisquer outras normas, não podem ser enviados pelo EMS.

Existem casos de limitação dos produtos possíveis de serem enviados, dependendo dos países.

Informações dos países e regiões

Artigos perigosos - Venenos e substâncias infecciosas

  1. Venenos
    • Substâncias que podem causar a morte ou ferimentos, quando ingeridas, aspiradas ou colocadas em contacto com a pele; outras substâncias prejudiciais à saúde humana
    • Exemplos: arsênicos, combustível para motores mistos anti-detonantes, bactericidas sólidos, compostos de mercúrio, veneno para ratos
  2. Substâncias infecciosas
    • Substâncias que contêm ou são consideradas racionalmente que podem conter os elementos patogênicos. Os elementos patogênicos são os micróbios (incluindo bactérias, vírus, rickettsia, verme parasita e os tipos de fungos) ou os micróbios modificados geneticamente (híbridos ou mutantes), que são conhecidos por provocar ou que podem vir a provocar doenças nos seres humanos e nos animais. A norma referente a este item, não é aplicável quando a substância infecciosa não causa doenças nos seres humanos e nos animais. Porém, se existir a possibilidade da expansão da doença devido ao contato com tal substância, a norma referente a este item deverá ser aplicada.
    • [Exceção] A substância infecciosa pode ser enviada via correio aéreo, se estiver obedecendo as normas das autoridades dos serviços postais do país relacionado, a parte relacionada da norma de materiais perigosos da IATA(Associação do Transporte Aéreo Internacional) e estiver anexada na mercadoria, a "Solicitação do emissor, de envio de materiais perigosos da IATA"
    • [Exemplos]: HIV, hepatite, salmonela, vírus da febre Lassa, vírus da rubéola e bacilo anthracis.