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Correio Internacional

Artigos que não podem ser enviados pelo Correio Internacional

Artigos proibidos pela Lei Postal

Atenção, pois os artigos proibidos por lei ou quaisquer outras normas, não podem ser enviados pelo Correio Internacional.

Existem casos de limitação dos produtos possíveis de serem enviados, dependendo dos países.

Informações dos países e regiões

Artigos proibidos pela Lei Postal

Artigos limitados e proibidos baseada pela Lei Postal
Materiais explosivos

Agentes provocadores de fogos

Agentes provocadores de fogos, de emissores de flash, agentes provocadores de fumaça, de fumaça e termita

Materiais com pólvora

  • Nitrato ou outras pólvoras com fumaça que utilizam o nitrato como componente principal (pólvora negra ou de amônia, para caça ou mineração)
  • Nitrocelulose ou outras pólvoras sem fumaça que possuem a nitrocelulose como componente principal (pólvoras para caça)
  • Pólvoras sem fumaça que possuem como componente principal o composto de Nitrocelulose e Nitroglicerina

Explosivos

Fulminatos(ex. fulminato de mercúrio) , oxicloreto de nitrogênio/hidrogênio(ex. Azida de chumbo) e outros explosivos iniciadores que possuem estas subustâncias como principais componentes

  • Nitrato, clorato, perclorato, e outros explosivos que possuem tais substâncias como principais componentes (explosivos de nitrato de amônia, de clorato de potássio e carlit (tipo de explosivo misto))
  • Éster nítrico (ex. Algodão medicinal, amido nítrico, tetranitrato de pentaeritritol) e outras misturas que possuem tais substâncias como principais componentes
  • Nitroglicerina, nitroglicol e outros explosivos que possuem tais substâncias como principais componentes (ex. Todos os tipos de dinamites)
  • Nitro compostos (ex. Trinitrobenzol, tetril, trinitrotoluol, ácido pícrico, trinitroanisol, hexaniitrodifenilamino, trimetileno trinitroamino e cloreto de trinitrobenzol) e outras misturas que possuem tais substâncias como principais componentes

Fogos de artifício

Balas, pólvora seca, sacos de pólvora, tubos de pólvora, detonadores, cartuchos, fusíveis, fusíveis de fumaça, fusíveis de explosão, fusíveis de detonação, fogos de artifício e brinquedos deste tipo, e outros artifícios de fogos baseados em pólvora e explosivos.

Outros

Metaacrílico metil éster, clorito, (ex. Noesilox), e outros produtos

Materiais inflamáveis Ligas inflamáveis, ferro reduzido, níquel reduzido, permanganato de potássio, fósforo amarelo, fósforo vermelho, sulfido de fósforo, fósforo, potássio metálico, sódio metálico, pó de magnésio, pó de alumínio, pó de latão, pó de zinco, pó de cobre, cal virgem, peróxidos (peróxido de chumbo, peróxido de sódio, peróxido de bário, peróxido de potássio), carbureto, fosfido de cálcio, e hidrosulfito
Materiais inflamáveis

Materiais com ponto de fulgor abaixo de 30 graus centígrados.

Seguintes materiais com a exceção dos descritos acima.

・ Tintas, materiais de ligação e outros produtos (laca, cimento de borracha, asfalto primer)que possuem como componente principal os tipos de petróleo (eter de petróleo, gasolina, benzeno de petróleo, óleo separado do gás natural, óleo de xisto, óleo liquefeito do carvão, óleo de destilação do piche com pontos de fulgor abaixo de 30 graus centígrados)

  • Álcoois (metanol, butanol e álcoois desnaturados) e produtos que sejam compostos 60% destes (cosméticos e bebidas)
  • Colódio, solvente de nafta (nafta de piche de carvão), óleo terebinto, canforeira, óleo de pinho, óleo de cleosoto.
Gases inflamáveis Butano, propano, acetileno, monômeros de PVC e outros gases inflamáveis
Óxidos fortes Água oxigenada (com 20% ou maisi de oxigênio em seu conteúdo)
Materiais que emitem gases tóxicos ou de mal cheiro Gases tóxicos (gás mostarda, lewisite, adamsite), dimetil sufato (metil sulfato), clorido de alumínio anídro, clorobenzol, clorobenzil, cloroacetil, cloropicrina, bromo, bromobenzil, pentacloreto de fósforo, cloreto de dienxofre, cloreto de estanho, cloreto de sulfurilo, acroleína, tetracloreto de titânico, tetracloreto de silicone
Materiais tóxicos
  • Octametil pirofosforamido e outros produtos que contém esta substância (os tipos de schradan OMPA and Bestox III)
  • Tetraalquil chumbo (Tetraetil chumbo e tetrametil chumbo) e outras substâncias que contém esta substância
  • Dietil paranitrofenil tiofostato e outros produtos contendo estas substâncias (parathion, metil parathion)
  • Dimetil etil mecapto-etilfosfato e outros produtos contendo estas substâncias (metildemeton e metasystox)
  • Dimetil (-dietliamino-1-clorocrotonil)-fosfato e outros produtos contendo estas substâncias (fosfamidom)
  • Dietil paranitrofenil tiofostato e outros produtos contendo estas substâncias (parathion, metil parathion)
  • Tetraetil pirofostato e outros produtos contendo estas substâncias (TEPP e Nikkarin P)
  • Ácido acético de Monoflúor e acetado de monofluor e outros produtos contendo estas substâncias (monoflúor acetado de sódio, franotall)
  • ácido Flúor-acético e outros produtos contendo estas substâncias (fussol)
  • Produtos que contém fosfeto de alumínio e o iniciador de decomposição(phostoxin)
Ácidos fortes Ácido sulfúrico fumegante, ácido sulfúrico anidro, ácido sulfúrico, ácido nítrico fumegante, ácido nítrico, ácido fosfórico anidro (pentaóxido de fósforo), ácido clorosulfônico, hidroácido fluorídrico, ácido hidroclórico
Substâncias radioativas Materiais radioativos definidos na seção Ho- 1º do artigo 2 das normas (de 1959, lei Nº 30 do Ministério de Transportes) do transporte naval de materiais perigosos e armazenamento (exceto os materiais especificados no artigo 4º da notificação 585 (notificação que determina os detalhes do padrão de transporte, etc., das substâncias radioativas,etc., pelo transporte naval) do ano de 1979 (excluindo os explosivos e em relação aos materiais definidos nas seções 1 e 2 do mesmo artigo, devem ser substâncias com radioatividade que não ultrapassam a 1/10 das quantidades descritas na coluna inferior (para a tabela 2, as colunas do meio e inferior) de cada tabela apropriada, correspondentes às categorias descritas na coluna superior da tabela com cada número adequado) , e devem estar colocados dentro de recipientes ou embalados adequadamente à especificação do artigo 89 da mesma lei, e devem estar colocados com a escrita de "RADIOATIVOS"por fora da embalagem a ser enviada pelo correio.
Venenos e tóxicos Venenos , tóxicos, substâncias venenosas, substâncias tóxicas (com a exceção dos produtos apresentados pelas organizações governamentais, médicos, dentistas, veterinários, farmacêuticos e organizações que manuseiam materiais venenosos e tóxicos)
Patogênios, etc. Elementos patogênicos vivos ou produtos que contém os patogênios ou que os patogênios vivos estão aderidos (exceto os apresentados por organização governalmentais, organizações de inspeção de bactérias, médicos e veterinários)
Outros Materiais proibidos por lei de serem transferidos ou distribuídos