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Correio Internacional

Informação importante

Comunicado Importante sobre o Correio Internacional

  • Sobre a obrigatoriedade de envio de Electronic Advance Data (EAD)
    • envio dos dados eletrônicos de liberação alfandegária tornou-se obrigatório desde 1º de janeiro de 2021 (sexta-feira). Mercadorias e outros itens não podem ser enviados com etiquetas escritas à mão que não transmitam Electronic Advance Data (EAD).

      Sobre a obrigatoriedade de envio de Electronic Advance Data (EAD)

  • Objetos que não podem ser enviados pelo correio internacional (objetvos perigosos, produtos enviados a países no qual está proibida sua importação)
    • Solicitamos que verifique antes de enviar objetos pelo correio se não tem nenhum "objeto que não pode ser enviado pelo correio internacional", que seriam objetos perigosos ou algo parecido.

      Dos objetos que não podem ser enviados pelo correio internacional

    • Ao receber um objeto para ser enviado ao exterior, o correio faz inspeção de raio-X para verificar o seu conteúdo. Se houver qualquer "objeto que não pode ser enviado pelo correio internacional", o correio devolverá o objeto em vez de mandar para o exterior. Gratos pela compreensão.
  • Procedimentos alfandegários para enviar objetos postais internacionais cujo o valor do conteúdo ultrapasse 200 mil ienes

    Em se tratando de pacote cujo o valor total do conteúdo ultrapasse 200 mil ienes é preciso fazer declaração de importação ou de exportação na alfândega e solicitar autorização tanto para"enviar objetos para exterior" ou "receber objetos do exterior".

    Dos detalhes dos procedimentos alfandegários (English)

  • Revisão dos termos refente à alfândega

    Conforme abaixo serão realizadas revisões nas regras de desembaraço alfandegário.

    • A partir de 3 de Fevereiro de 2020 sofrerão alterações da seguinte maneira: "Alterações das regras do desembaraço alfandegário das importações e exportações dos Correios".

    * Consulte aqui as novas regras de desembaraço alfandegário.

    Acordo de Negócios de desembaraço aduaneiro no Correio ref. Importação (PDF:116kB)

    Contrato de negócios referente ao desembaraço aduaneiro nos Correios para exportação (PDF:115kB)

  • Correio Internacional que sofre imposição de imposto de importação ou imposto ao consumo

    No caso de itens que sejam enviados ao exterior e de itens que sejam enviados desde o exterior, dependendo do valor destes itens ou do seu volume, serão cobrados os impostos de importação ou o imposto ao consumo, adicionalmente, há possibilidade de ser cobrado o imposto alfandegário dependendo do país destinatário. Estes impostos de importação é de responsabilidade do destinatário, por gentileza, solicitamos a sua compreensão.

  • Influência da nova infecção do Coronavírus

    Devido à influência do novo Coronavírus, não há prestação de serviços para alguns países ou regiões.
    Dependendo do país, é possível que exista atraso temporário na entrega de correspondência internacional.

  • Referente aos itens postais enviados à Coréia do Norte

    Sobre envio de itens postais direcionados à Coréia do Norte, é necessária a autorização do Ministro de Finanças pois pode ocorrer casos em que o item postal possa ser recusado para ser enviada, incluindo metais preciosos, títulos de seguros, itens postais com seguro por meios de pagamento em dinheiro ou similares, por gentileza solicitamos a sua compreensão.

  • Serviço referente às encomendas que foram enviadas à regiões onde não puderam ser distribuídas

    No caso das encomendas que tenham sido enviadas ao exterior e que não puderam ser entregues ao destinatário, o remetente pode escolher a forma de recuperá-las. No caso que seja escolhida o Retorno ao remetente ou Transferência de destinatário será cobrado o custo do serviço.
    Além do cargo pelo Retorno ao remetente, pedimos que compreendam que pode ser que o custo de reenvio a partir dos escritórios de correio estrangeiro seja mais caro que o gasto de envio a partir do Japão.
    Informamos também que no caso de EMS, o serviço de Retorno ao remetente não possui custo algum.

  • Tratamento do serviço de itens postais endereçados às Bases Militares Americanas em outros países

    Alguns itens postais endereçados às Bases Militares Americanas nos Estados Unidos ou outros países e que possuam as seguintes indicações nos endereços podem ser retornados como itens não entregues pela insuficiencia de dados do endereço.

    1. "APO" e cinco ou nove dígitos do código postal
    2. "FPO" e cinco ou nove dígitos do código postal

    Adicionalmente, para alguns destinatários, os itens postais podem ser entregues de maneira segura para as Bases Militares Americanas, porém os resultados de entrega podem não estar disponível por diversas razões mesmo que as operações postais dos países ofereçam os serviços de entrega. Solicitamos a sua compreensão antecipadamente.

  • Sobre informações da Lista de condições de envios do Correio Internacional

    Referente à Lista de Condições de envio de itens postais do Correio Internacional (Tabela de Condições), foram feitas atualizações de informações de cada país porém podem ocorrer casos em que há atrasos dos relatórios enviados de cada país destinatário e a Tabela de Condições podem apresentar atrasos de informações.
    Por este motivo, podem ocorrer casos em que um mesmo artigo enviado ao seu país de destino de acordo com a Tabela de Condições, baseada nas últimas atualizações de leis e regulamentações considerando itens proibidos ou restrições de importação, os itens enviados ao Japão também podem depender das condições de cada país. Por gentileza, solicitamos a sua compreensão antecipadamente.

  • Notificação de conformidade legal

    A utilização do correio internacional pode estar sujeita à Lei Postal, à Convenção Postal Universal, bem como às leis e regulamentos nacionais e estrangeiros (incluindo leis e regulamentos relativos ao controlo de exportações e sanções econômicas).

  • Em relação à exportação de plantas como bonsai e frutas
    • Ao exportar plantas como bonsai ou frutas, é necessário atender às condições de quarentena exigidas pelo país exportador (por exemplo, a obtenção de licença para exportação, inspeção das áreas de cultivo, desinfecção, inspeção de exportação, entre outros).
    • Esteja atento ao exportar plantas que não cumpram com os requisitos exigidos, pois os mesmos podem estar sujeitos à sanções de acordo com as Leis de Proteção de Plantas.
    • Para maiores informações, contacte a Estação de Proteção às Plantas.